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Saiba como reduzir alíquotas, custos e riscos com suas importações!

Você já conhece o novo Riolog? O programa instaurado através da Lei Estadual 9.025/2020, em substituição a Lei Estadual 4.173/2003 (RIOLOG) e o Decreto 44.498/2013 (benefício para ICMS-ST), tem tudo para fazer do Estado do Rio de Janeiro um verdadeiro hub distribuidor para o restante do país!

Nesse texto iremos te explicar os benefícios desse programa e como o Business Park, um novo serviço oferecido por nós, pode te ajudar a reduzir ainda mais seus custos e riscos de importação.

Os benefícios do novo Riolog

O Riolog já existe desde 2003, sendo criado com o objetivo de estimular a instalação de centrais de distribuição do setor atacadista no Estado do Rio de Janeiro, como também reduzir o ICMS.

No entanto, recentemente foi alterado pela Lei Estadual 9.025, trazendo mais benefícios para as centrais de distribuições, conforme vamos esmiuçar aqui.

Primeiro, no que se refere a saídas interestaduais e importação:

I – Crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente a 1,10%, vedado o aproveitamento de outros créditos relacionados a tais operações; e
II – Diferimento do ICMS nas operações de importação de mercadorias.

Isso quer dizer que será possível importar mercadorias sem pagar ICMS no desembaraço aduaneiro! Já na remessa de mercadorias para outro Estado (sejam importadas, sejam adquiridas no mercado interno), a alíquota efetiva será de 1,1%, enquanto na nota fiscal se destaca a alíquota normal prevista na operação.

E em relação às operações internas:

III – Nas operações internas, alíquotas de 7% para produtos da cesta básica e de 12% nos demais casos, com os 2% destinados ao FECP já incluídos. Nesses casos, os créditos também ficam limitados a esses percentuais, devendo ser estornado o excesso.

Aqui, como não é o caso de crédito presumido mas de redução de alíquota, não haverá diferença entre a alíquota aplicável na operação e a alíquota destacada na nota fiscal. Ou seja, o colaborador beneficiado pagará 12% de alíquota de ICMS, mas dará crédito dos mesmos 12%.

O contribuinte optante pelo novo RIOLOG será substituto tributário das mercadorias que revender e, no cálculo do ICMS-ST, utilizará as alíquotas reduzidas previstas na nova lei.

Benefícios do Business Park

Para melhorar esse programa de incentivo fiscal, nós acabamos de lançar o Business Park! Aqui, sua empresa pode se estabelecer e ter flexibilidade no armazenamento de carga com baixos custos e riscos!

Entenda o que o Business Park oferece:

  • Escritório individual;
  • Voos regulares com cargueiro Miami-Cabo Frio;
  • Benefícios de impostos (Cidade de Cabo Frio);
  • Serviços de armazém alfandegado (incluindo entrepostagem) e não alfandegado;
  • Controle de estoque com acompanhamento em tempo real (WMS – Warehouse Management System);
  • Terceirização total da logística no Brasil;
  • Envio para o cliente final.

Opere no comércio exterior com o Cabo Frio Airport!

Quer mais informações sobre o Business Park? Fale com um especialista!

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