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Você conhece os tratamentos de cargas para o regime de Trânsito Aduaneiro?

O regime de Trânsito Aduaneiro permite o transporte de mercadorias de uma zona alfandegada para outra com suspensão de impostos até o destino onde será realizado o despacho.

Muitos importadores e exportadores optam pela transferência de suas cargas para outro recinto que se mostre mais vantajoso, por questões de proximidade, benefícios fiscais ou de redução de custos e de tarifas. Para isso, precisam estar habilitados para operar sob o regime de trânsito antes da chegada da carga no local de desembaraço e autorizar o transportador habilitado como beneficiário pelo trânsito aduaneiro. 

Os tratamentos da carga irão variar de acordo com a possibilidade e necessidade da empresa, seguindo os critérios e especificações, o processo é simples e rápido. São eles:

  • TC1:  Liberação Imediata e sem armazenamento. Destinado ao modal aéreo e específico para determinados regimes especiais, como RECOF. 
  • TC2: Trânsito Rodoviário Imediato. Definido pelo contrato de transporte (AWB, mAWB, hAWB), sendo a carga removida pela consolidada (master) e desconsolidada no destino final. Destinado ao transporte de zona primária para outra zona primária (Teca para Teca) sem a necessidade de armazenamento. Não havendo a vinculação de documento liberatório em até 24h após a chegada da carga, ocorrerá o armazenamento passando para TC7. 
  • TC3: Trânsito Imediato Nacional. Similar ao TC2, porém permite conexão terrestre, como mudança de caminhão em pontos de fronteira.
  • TC4: Remoção para D.A.P. Trânsito Nacional imediato. Transporte de zona primária para zona secundária, sem a necessidade de armazenamento em até 24h após a chegada, não havendo vinculação de documento liberatório nesse prazo o sistema gera a indisponibilidade, sendo a carga armazenada e o tratamento alterado para TC7. O transportador pode optar por vincular uma nova Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) e remover para a zona secundária.
  • TC5: Destinado às cargas sem armazenamento, que ao chegarem no recinto serão enviadas a outros países por meio de Declaração de Trânsito Internacional (DTI). Após 24h da chegada da carga, o armazenamento é obrigatório, passando para o tratamento TC8.
  • TC6: Carga a ser armazenada – carga local, desembaraçada no recinto de entrada, sendo ainda possível a vinculação de uma DTA, tanto para zona primária, quanto para secundária.
  • TC7: Trânsito Nacional Armazenado. Destinado às cargas que serão armazenadas e removidas por DTA para outros recintos onde serão nacionalizadas.
  • TC8: Trânsito Internacional Armazenado – cargas destinadas a outros países, que serão transportadas por meio de DTI. 
  • TC9: Destinado às cargas em regime de Remessas Expressas (courier), por meio de DRE, Declaração de Remessas Expressas, para recebimento rápido e sem armazenamento. É preciso habilitação específica e há limite no valor da mercadoria. O despacho é feito pela empresa de Courier e em caso de desacordo com os critérios no ato da conferência aduaneira, a mercadoria é encaminhada para o regime comum de importação.

O Cabo Frio Airport, como zona primária, possui um terminal alfandegado habilitado a receber cargas sob o regime de trânsito aduaneiro, por meio de DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). 

Em parceria com cias aéreas como TAP, Azul e Lufthansa, recebemos em TC2 cargas vindas da Europa, América do Norte e Ásia com AWB emitido com destino final CFB. Além disso, recebemos cargas vindas também pelo modal marítimo que seguem para nosso recinto que oferece as vantagens de um complexo logístico estruturado e com serviço customizado. 

Como um complexo completo, também recebemos cargas sob tratamento TC4, pois também somos considerados uma zona secundária para recebimento e armazenamento de cargas. 

Entre em contato nossa equipe comercial no e-mail: cargas.comercial@cabofrioairport.com.br e saiba de que forma podemos ajudar a sua empresa a reduzir seus custos, otimizar suas operações e a encontrar a melhor solução para transporte, tratamento e armazenagem de carga.